Papel do Pai/Mãe
Mudar de clube de natação: como funciona a transferência
Mudar de clube de natação exige um pedido do novo clube, consentimento e aprovação da FPN. Depois de representar o clube nessa época, a mudança costuma ficar para a época seguinte. Sem acordo entre clubes, a tabela da FPN fixa o valor.
Ideia em Resumo
- A licença marca o relógio. Cobre uma época e liga um nadador a um clube.
- As provas definem o momento. Quando o teu nadador já representou um clube, a mudança costuma ser para a próxima época.
- Uma tabela da federação resolve disputas. Define o valor quando os clubes não chegam a acordo.
O teu telemóvel acende-se ao lado das tigelas do pequeno-almoço. Outro clube ofereceu um lugar ao teu nadador. Pensas no que acontece a seguir. Olha primeiro para o calendário. Segundo o Regulamento de Transferências da FPN, uma transferência muda um nadador ligado a um clube para outro. O novo clube faz o pedido. O nadador tem de consentir de forma clara. Se for menor, o encarregado de educação dá esse consentimento. A FPN aprova a mudança. E delega isto na associação territorial quando os dois clubes estão na sua área.
Uma licença de federado dura uma época desportiva. Liga um nadador a um clube. A filiação começa na data de um comunicado da FPN, ou a 1 de outubro. Fecha a 31 de maio. Cadetes e Minis podem inscrever-se a qualquer altura. Para 2026/27, a Circular n.º 05/26 de 21 de agosto de 2026 abriu o FPNSystem para a natação pura a 15 de setembro de 2026. As transferências só são permitidas nesse período se o nadador não tiver representado um clube nessa época. A janela de 1 a 31 de janeiro é só para o polo aquático absoluto. Se o teu nadador já competiu, a mudança é para a época seguinte.
Existem exceções estreitas. Uma fusão liberta os nadadores, mesmo depois de terem competido. Um nadador pode sair se o clube deixar de ter a modalidade. Se não houver competição para o seu escalão ou sexo, pode sair antes de competir. O clube antigo tem de o certificar. Não é preciso carta de libertação se o nadador tiver 13 anos ou menos na inscrição. Mudanças forçadas por trabalho, estudo ou mudança de morada de um pai também podem dispensá-la. A FPN tem de aprovar isto primeiro. O novo clube tem de ser onde a família vive agora. Também é dispensada se o clube antigo se recusar a validar a licença.
O papel habitual é uma carta de desvinculação. Vem do clube antigo. Tem de ser em papel timbrado, com o carimbo do clube e a data de emissão. O presidente do clube e o nadador assinam-na. Se for menor, assina o representante legal. Se os dois clubes concordarem, uma transferência escrita define os termos. O novo clube não pode revalidar a licença antes da aprovação. Se o clube antigo não assinar o formulário de transferência, a associação territorial faz a mediação. Ela calcula o valor e completa a inscrição. Se o nadador estiver livre para mudar, pode inscrevê-lo de imediato. Uma carta de dispensa não elimina qualquer valor em dívida.
Quando os clubes não chegam a acordo, o nadador pode mudar assim que o clube antigo receber o valor da tabela. A tabela conta as épocas seguidas com licença nesse clube. Dá pontos por escalão: Infantil 1, Juvenil B 2, Juvenil A 3, Júnior 5, e Absoluto 6. Também conta a divisão da equipa antiga, as presenças em seleções, e quantas modalidades aquáticas tem. O fator de certificação é 1 sem certificação, 2 para uma escola de natação certificada, e 3 para um clube certificado. A direção da FPN fixa a unidade em 10% do salário mínimo nacional. Esse salário é de 920 € por mês desde 1 de janeiro de 2026.
O valor divide-se em 10% para a FPN, 10% para a associação de origem, e 80% para o clube antigo. Duplica se o clube antigo tiver o Estatuto de Clube Formador. Um clube pode aceitar menos ou não pedir pagamento para si próprio. As partes da FPN e da associação continuam a usar o valor da tabela. Estas são as regras do Regulamento de Transferências da FPN tal como existem desde 2016. Para um caso concreto, a secretaria do clube confirma a regra atual. A associação territorial é o passo seguinte, se for preciso. A decisão de mudar é da família. Este artigo não compara clubes nem avalia um treinador.
Partilha com o teu nadador
Mantém a oferta clara sem pôr a papelada nas costas dele:
- Menos de 12 anos (conduzes tu). «Outro clube perguntou por ti. Estamos a ver o que isso significa.» Assim os formulários ficam com os adultos.
- 12–15 anos (partilham o volante). «Há uma oferta. Nada está decidido, e queremos a tua opinião.» Isto dá-lhe uma voz clara.
- 16 anos ou mais (conduzem eles). «É preciso o teu consentimento. Vamos ver as regras antes de decidir.» Isto respeita o papel dele na mudança.
Mantém-te em sintonia com o treinador
O gabinete do clube trata das datas, formulários e entregas. Tu trazes a opinião e o consentimento do teu nadador, enquanto o treinador trata do treino e das escolhas de provas. Pergunta ao gabinete: «Que janela de transferência e que papéis se aplicam ao nosso caso?»
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